Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6142, de 27 de dezembro de 2022
Lei nº 6142/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o dia 25 de outubro como o Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele.
Art. 2.
Esta data tem por objetivo a realização de campanhas de conscientização sobre:
Io que é a Mielomeningocele;
IIquais os fatores de risco para sua ocorrência;
IIIsintomas;
IVimportância do diagnóstico precoce;
Vpossibilidade do tratamento intrauterino e extrauterino;
VIa compatibilidade da Mielomeningocele com a vida extrauterina.
Art. 3.
A data a que se refere o artigo 1º poderá ser celebrada com reuniões, palestras, com a presença de profissionais da área de saúde e entidades afetas ao tema para realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnóstico e tratamento da Mielomeningocele.
Art. 4.
O Poder Público regulamentará a presente Lei, a fim de possibilitar a sua devida execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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