Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6141, de 27 de dezembro de 2022
Lei nº 6141/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia Congênita.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia Congênita, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de Junho, âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, para a realização de eventos pelo Poder Público Estadual, no intuito de cumprir os objetivos previstos no art. 1º desta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo normas necessárias para a sua fiel execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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