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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6138, de 26 de dezembro de 2022

Lei nº 6138/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a orientação de acidentes domésticos com animais peçonhentos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Política de Orientação quanto aos Riscos Causados por Animais Peçonhentos no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoFica autorizada a promoção de seminários, debates e eventos em escolas estaduais cuja temática sirva de esclarecimento sobre os perigos de acidentes domésticos causados por animas peçonhentos, bem como sobre os procedimentos de primeiros socorros.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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