Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6138, de 26 de dezembro de 2022
Lei nº 6138/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a orientação de acidentes domésticos com animais peçonhentos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Política de Orientação quanto aos Riscos Causados por Animais Peçonhentos no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoFica autorizada a promoção de seminários, debates e eventos em escolas estaduais cuja temática sirva de esclarecimento sobre os perigos de acidentes domésticos causados por animas peçonhentos, bem como sobre os procedimentos de primeiros socorros.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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