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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6137, de 26 de dezembro de 2022

Lei nº 6137/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a proibição do uso de abraçadeiras de nylon na realização de procedimentos cirúrgicos em animais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica proibido o uso de abraçadeiras de nylon na realização de procedimentos cirúrgicos em animais, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais).
§ 1ºAo veterinário, a aplicação da sanção prevista neste artigo ocorre sem prejuízo das demais sanções previstas no Código de Ética e nas Resoluções expedidas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amazonas.
§ 2ºA aplicação da sanção prevista neste artigo ocorre sem prejuízo da responsabilização criminal e aplicação das demais sanções previstas na legislação federal.
§ 3ºO valor da multa será dobrado em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 5 (cinco) anos.
Art. 3.
A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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