Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6132, de 26 de dezembro de 2022
Lei nº 6132/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO NOVOS LÍDERES DO AMAZONAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO NOVOS LÍDERES DO AMAZONAS, com sede na Rua Sabato Magaldi, nº 58, Bairro Santo Antônio, CEP: 69029-440, Manaus/AM, instituição voltada à formação e capacitação de novas lideranças empresariais e políticas nas comunidades carentes.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030