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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6131, de 26 de dezembro de 2022

Lei nº 6131/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO FILHOS E AMIGOS DA AMAZÔNIA SEM FRONTEIRAS - IFAAMSF.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO FILHOS E AMIGOS DA AMAZÔNIA SEM FRONTEIRAS - IFAAMSF, fundado em 24 de junho de 2017, localizado na Rua Serra do Rio Negro nº 73, Colônia Terra Nova, CEP: 69015-463, Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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