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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6129, de 26 de dezembro de 2022

Lei nº 6129/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação da Semana Estadual de Valorização das Trabalhadoras e dos Trabalhadores da Saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Valorização das Trabalhadoras e dos Trabalhadores da Saúde, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de maio.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual de Valorização das Trabalhadoras e dos Trabalhadores da Saúde serão promovidas atividades como palestras, seminários e atividades, buscando valorizar o trabalho dos profissionais da área da saúde, especialmente no que tange ao ambiente de trabalho, às causas e motivos de sobrecarga e o debate de alternativas e soluções de políticas públicas em defesa dos trabalhadores da área da saúde.
Art. 3.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à custa de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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