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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6128, de 26 de dezembro de 2022

Lei nº 6128/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia da Conscientização sobre Acolhimento Familiar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Dia da Conscientização sobre o Acolhimento Familiar, que acontecerá anualmente, no dia 2 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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