Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6128, de 26 de dezembro de 2022
Lei nº 6128/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia da Conscientização sobre Acolhimento Familiar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Dia da Conscientização sobre o Acolhimento Familiar, que acontecerá anualmente, no dia 2 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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