Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6125, de 26 de dezembro de 2022
Lei nº 6125/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia do Contador no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia do Contador, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro de cada ano.
Art. 2.
O Dia Estadual do Contador passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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