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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6124, de 26 de dezembro de 2022

Lei nº 6124/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o dia 1º de setembro como Dia Estadual do Coordenador do Grupo de Idosos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o dia 1º de setembro como o Dia Estadual do Coordenador do Grupo de Idosos, a ser comemorado, anualmente, no primeiro fim de semana do mês de setembro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Coordenador do Coordenador do Grupo de Idosos, previsto no caput desta Lei, será incluído no calendário oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia Estadual do Coordenador de Grupo da Terceira Idade estimulará o desenvolvimento de atividades diversas em espaços públicos, escolas, clubes de mães e associações, visando difundir o trabalho realizado por estes colaboradores informais, além de promover discussões acerca de sua inclusão como categoria no serviço público municipal e estadual, visando à definição em categoria multiprofissional, oferecimento de oficinas de capacitação gerontológica com o fim de especializar estes colaboradores para o trabalho com pessoas idosas.
Art. 3.
Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público Estadual fica autorizado a realizar parcerias com organizações não-governamentais e governamentais das esferas Municipal, Estadual e Federal, bem como organizações e empresas privadas interessadas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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