Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6120, de 26 de dezembro de 2022
Lei nº 6120/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal no âmbito do Estado do Amazonas, a ocorrer na segunda semana de março, em consonância com o dia 14 de março, Dia Nacional do Animal.
Parágrafo únicoO evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Semana de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal tem como objetivo a promoção de iniciativas, visando à educação sobre guarda responsável e medidas de controle de reprodução de animais domésticos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030