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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6119, de 26 de dezembro de 2022

Lei nº 6119/2022

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual de Combate a Maus-Tratos de Animais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de combate a maus-tratos de animais no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
Parágrafo únicoO dia 4 de outubro referido no caput deste artigo está em consonância com a data alusiva ao Dia Mundial dos Animais.
Art. 2.
A data 4 de outubro, instituída por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoNa semana em que será comemorada a data serão realizadas atividades de caráter educativo e palestras com o objetivo de combater e prevenir maus-tratos de animais.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua fiel execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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