Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6119, de 26 de dezembro de 2022
Lei nº 6119/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual de Combate a Maus-Tratos de Animais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de combate a maus-tratos de animais no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
Parágrafo únicoO dia 4 de outubro referido no caput deste artigo está em consonância com a data alusiva ao Dia Mundial dos Animais.
Art. 2.
A data 4 de outubro, instituída por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoNa semana em que será comemorada a data serão realizadas atividades de caráter educativo e palestras com o objetivo de combater e prevenir maus-tratos de animais.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua fiel execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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