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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6118, de 26 de dezembro de 2022

Lei nº 6118/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Neuromielite Óptica no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Neuromielite Óptica, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de março.
Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização da Neuromielite Óptica, conceituada como uma doença autoimune inflamatória do sistema nervoso central, caracterizada por atingir e destruir os nervos ópticos e a medula espinhal, tem como objetivo conscientizar a população das causas e dos efeitos decorrentes de processos depressivos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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