Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6118, de 26 de dezembro de 2022
Lei nº 6118/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Neuromielite Óptica no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Neuromielite Óptica, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de março.
Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização da Neuromielite Óptica, conceituada como uma doença autoimune inflamatória do sistema nervoso central, caracterizada por atingir e destruir os nervos ópticos e a medula espinhal, tem como objetivo conscientizar a população das causas e dos efeitos decorrentes de processos depressivos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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