Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6117, de 26 de dezembro de 2022

Lei nº 6117/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO, Doutora em Engenharia de Produção.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em data e hora a serem definidas posteriormente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.