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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6116, de 26 de dezembro de 2022

Lei nº 6116/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre Campanha de Divulgação do Direito a Atendimento Prioritário de Pessoas com Visão Monocular.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Divulgação do Direito a Atendimento Prioritário de Pessoas com Visão Monocular em estabelecimentos públicos, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoEntende-se como visão monocular a capacidade de uma pessoa conseguir enxergar apenas através de um olho, possuindo, com isso, noção de profundidade limitada e redução de campo periférico.
Art. 2.
É obrigatória a colocação, de forma visível, de placas indicando a prioridade de pessoas com visão monocular em todos os locais públicos do Estado do Amazonas, bem como a inserção da informação em placas que sinalizam o atendimento prioritário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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