Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6116, de 26 de dezembro de 2022
Lei nº 6116/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre Campanha de Divulgação do Direito a Atendimento Prioritário de Pessoas com Visão Monocular.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Divulgação do Direito a Atendimento Prioritário de Pessoas com Visão Monocular em estabelecimentos públicos, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoEntende-se como visão monocular a capacidade de uma pessoa conseguir enxergar apenas através de um olho, possuindo, com isso, noção de profundidade limitada e redução de campo periférico.
Art. 2.
É obrigatória a colocação, de forma visível, de placas indicando a prioridade de pessoas com visão monocular em todos os locais públicos do Estado do Amazonas, bem como a inserção da informação em placas que sinalizam o atendimento prioritário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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