Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6115, de 26 de dezembro de 2022
Lei nº 6115/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a criação do Dia do Podólogo, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Podólogo, a ser comemorado todo dia 4 de dezembro de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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