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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6103, de 23 de dezembro de 2022

Lei nº 6103/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

REVOGA a Lei Ordinária nº 5.743, de 22 de dezembro de 2021, que acrescentou inciso e parágrafos no artigo 26 na Lei Ordinária nº 3.226, de 4 de março de 2008.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 5.743, de 22 de dezembro de 2021, que acrescentou o inciso III e os §§ 3º e 4º ao art. 26 da Lei Ordinária nº 3.226, de 4 de março de 2008.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de julho de 2022.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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