Os residentes serão admitidos mediante processo seletivo público, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Amazonas - OAB/AM e do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas, constituído de prova escrita e regido por edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no qual constarão o número de vagas oferecidas, o conteúdo programático das disciplinas exigidas e a carga horária do PRJeC.§ 1ºPara inscrição no processo seletivo a que se refere o caput deste artigo, o candidato deverá comprovar a conclusão do curso de bacharelado em Direito ou em Ciências Contábeis em instituição de ensino superior credenciada pelo órgão competente.
§ 2ºA admissão do residente no PRJeC será por período determinado, não superior a três anos.
§ 3ºÉ vedada, em qualquer caso, a admissão de residente:
Ique possuir vínculo profissional com advogado, sociedade de advogados ou escritório de Contabilidade;
IIque participe de programa semelhante, concomitantemente, em outro órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
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IIIpara servir como subordinado direto a membro ou servidor da Corte, que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive;
IVque exerça cargo efetivo ou emprego público cujas atividades próprias sejam incompatíveis e ou conflitantes com as atividades do programa.
§ 4ºO servidor titular de cargo efetivo ou detentor de função pública somente será admitido no PRJeC mediante comprovação de anuência expressa do titular do Órgão a que está vinculado e existência de compatibilidade de horários, não havendo qualquer tipo de redução das funções decorrentes do PRJeC em decorrência da dupla atividade.