Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6101, de 23 de dezembro de 2022
Lei nº 6101/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Política Estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idosos, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idosos.
Art. 2.
São princípios da Política de que trata esta Lei:
Ia proteção dos direitos humanos do idoso;
IIa ética do respeito e da solidariedade;
IIIa melhoria da qualidade de vida do idoso, em relação a si, à sua família e à sociedade;
IVa manutenção da convivência social do idoso.
Art. 3.
São objetivos da Política de que trata esta Lei:
Iincentivar a formação de cuidadores de idosos no Estado;
IIcontribuir para o fortalecimento da profissão de cuidador de idoso, como área específica de atuação, e ampliar o número de profissionais qualificados nessa área;
IIIcontribuir para a melhoria da atenção prestada ao idoso, com o auxílio de um profissional qualificado;
IVpromover a divulgação da profissão de cuidador de idoso;
Vestimular a realização de palestras e cursos com esclarecimentos a respeito da profissão de cuidador de idoso;
VIincentivar a criação de fóruns de cuidadores de idosos, como meio de fortalecer a profissão.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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