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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6100, de 21 de dezembro de 2022

Lei nº 6100/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a instituição do Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino.
Parágrafo únicoPara os fins desta Lei, entende-se por futebol as diversas formas de prática deste esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol society e futebol de areia.
Art. 2.
O Programa instituído por esta Lei consiste na promoção de torneios, campeonatos e eventos, bem como na destinação de espaços voltados à prática de futebol feminino.
Art. 3.
O Programa de que trata esta Lei deverá ser desenvolvido nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, nos equipamentos esportivos da Administração Direta e Indireta, nos parques e próprios estaduais ou em outros locais apropriados para este fim.
Art. 4.
Visando à implantação dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Estadual poderá celebrar convênios e demais ajustes, previstos na legislação aplicável, com entidades privadas, bem como com ligas e entidades de administração do Futebol Feminino.
Art. 5.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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