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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 61, de 19 de dezembro de 2008

Lei nº 61/2008

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a entrega do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, no ato da matrícula das escolas da rede pública estadual de ensino do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que

estabelece a alínea "d" do inciso I do artigo 20 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
- Ficam as escolas da rede pública estadual de ensino incentivadas a disponibilizarem 01 (um) exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, aos pais ou responsável pelo aluno no ato da matrícula inicial.
Art. 2.
- O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente lei.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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