Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6099, de 21 de dezembro de 2022
Lei nº 6099/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a capacitação escolar de crianças e adolescentes para a identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e de abuso sexual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica assegurada aos alunos do ensino fundamental e do ensino médio, da rede pública estadual de ensino, localizadas no Estado do Amazonas, a oferta de aulas de capacitação, com conteúdo que estimule a conscientização, identificação e prevenção à situação de violência intrafamiliar e de abuso sexual, em linguagem apropriada e adequada para cada ciclo de ensino.
§ 1ºAs aulas a que se refere o caput deste artigo deverão ser ministradas por profissionais capacitados, podendo ser professores, psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais.
§ 2ºOs professores, psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais que não possuírem a capacitação referida no § 1º deste artigo receberão formação complementar, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei, estabelecendo as normas necessárias para a sua fiel execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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