Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6098, de 21 de dezembro de 2022
Lei nº 6098/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSEGURA sobre o direito à continuidade no fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora habitada por pessoa com deficiência ou doença crônica que necessita de tratamento ou procedimento médico, requeira o uso continuado de aparelhos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030