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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6097, de 21 de dezembro de 2022

Lei nº 6097/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

FICA assegurada ao portador de Transtorno do Espectro Autista a realização de trabalho compatível com sua aptidão e qualificação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica assegurada ao portador de Transtorno do Espectro Autista a realização de trabalho compatível com sua aptidão e qualificação.
Art. 2.
A organização econômica, civil ou comercial verificará a aptidão e qualificação do portador de Transtorno do Espectro Autista para cargos compatíveis e disponíveis.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, quando couber, se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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