Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6097, de 21 de dezembro de 2022
Lei nº 6097/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
FICA assegurada ao portador de Transtorno do Espectro Autista a realização de trabalho compatível com sua aptidão e qualificação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica assegurada ao portador de Transtorno do Espectro Autista a realização de trabalho compatível com sua aptidão e qualificação.
Art. 2.
A organização econômica, civil ou comercial verificará a aptidão e qualificação do portador de Transtorno do Espectro Autista para cargos compatíveis e disponíveis.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, quando couber, se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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