Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6096, de 21 de dezembro de 2022
Lei nº 6096/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE o peixe Tucunaré Açu (cichla temensis) como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica reconhecido o peixe Tucunaré Açu (cichla temensis) como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, nos termos do artigo 206 da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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