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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6094, de 21 de dezembro de 2022

Lei nº 6094/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica a Lei nº 5.107 de 2020, que "TORNA prioritária a distribuição de medicamentos para deficientes de todos os gêneros na Central de Medicamentos - CEMA no âmbito do Estado do Amazonas".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a ementa, o artigo 1º e o parágrafo único da Lei nº 5.107, de 14 de janeiro de 2020, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

"TORNA prioritária a distribuição de medicamentos para pessoas com deficiência na Central de Medicamentos - CEMA no âmbito do Estado do Amazonas. ................................................................................................................................ A Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, por meio de sua Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA, na distribuição de medicamentos, priorizará pessoas com deficiência.

Parágrafo únicoAs listas disponibilizadas de distribuição conterão, separadamente, os remédicos voltados às pessoas com deficiência e, junto a eles, a observação de distribuição prioritária."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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