Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6094, de 21 de dezembro de 2022
Lei nº 6094/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica a Lei nº 5.107 de 2020, que "TORNA prioritária a distribuição de medicamentos para deficientes de todos os gêneros na Central de Medicamentos - CEMA no âmbito do Estado do Amazonas".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"TORNA prioritária a distribuição de medicamentos para pessoas com deficiência na Central de Medicamentos - CEMA no âmbito do Estado do Amazonas. ................................................................................................................................ A Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, por meio de sua Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA, na distribuição de medicamentos, priorizará pessoas com deficiência.
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