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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6091, de 21 de dezembro de 2022

Lei nº 6091/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

PROÍBE os profissionais de saúde e as operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde de exigir o consentimento de cônjuge ou de companheiro para realizar ou autorizar os procedimentos de inserção dos métodos contraceptivos que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
É vedada aos profissionais de saúde, bem como às operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde, a exigência do consentimento de cônjuge ou de companheiro para realizar ou autorizar a realização dos procedimentos de inserção de dispositivo intrauterino (DIU), de implante contraceptivo ou de injeção anticoncepcional.
Art. 2.
A infração às disposições da presente Lei acarretará ao responsável infrator as sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.
Art. 3.
Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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