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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6089, de 21 de dezembro de 2022

Lei nº 6089/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Amazonas, o Maio Cinza, como mês estadual da Conscientização do Câncer de Cérebro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Amazonas, o Maio Cinza, como mês estadual da Conscientização do Câncer de Cérebro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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