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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6088, de 21 de dezembro de 2022

Lei nº 6088/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a realização, pela rede pública de saúde do Amazonas, de exames exigidos em concurso público estadual para os candidatos que comprovem sua condição de hipossuficiência no momento da inscrição no certame.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica assegurado ao candidato que não dispõe de recursos financeiros para arcar com despesas de exames médicos exigidos em edital de concurso público estadual o direito de realizá-los pela rede pública estadual de saúde.
§ 1ºPara fazer jus ao direito de realizar os exames na rede pública estadual, o candidato deverá ter comprovado sua condição de hipossuficiência no momento da inscrição do concurso público.
§ 2ºCaso os resultados não sejam disponibilizados no prazo máximo fixado no edital do concurso, o candidato fica autorizado a seguir no certame até que o SUS os forneça.
§ 3ºA regra do caput se aplica ainda que conste no edital que os exames médicos deve ser providenciados às expensas do candidato.
Art. 2.
O disposto nesta Lei não se aplica aos casos em que o órgão ou entidade responsável pelo concurso público assumir a realização dos exames médicos obrigatórios.
Art. 3.
Esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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