Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6086, de 21 de dezembro de 2022

Lei nº 6086/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

SUSPENDE o corte dos serviços públicos essenciais de água e energia elétrica dos hospitais públicos, hospitais conveniados com o Sistema Único da Saúde SUS, hospitais e clínicas filantrópicas e clínicas de hemodiálise no Amazonas, durante a decretação de estado de calamidade pública no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica suspenso o corte dos serviços públicos essenciais de água e energia elétrica dos hospitais públicos, hospitais conveniados com o Sistema Único da Saúde - SUS, hospitais e clínicas filantrópicas e clínicas de hemodiálise no Amazonas, durante a decretação de estado de calamidade pública no Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.