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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6079, de 7 de dezembro de 2022

Lei nº 6079/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOÃO ALVES DE ALMEIDA NETO, Juiz Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOÃO ALVES DE ALMEIDA NETO, Juiz Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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