Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6077, de 5 de dezembro de 2022
Lei nº 6077/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a proibição da venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis e biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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