Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6069, de 24 de novembro de 2022
Lei nº 6069/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Banda de Música dos Fuzileiros Navais do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Banda de Música dos Fuzileiros Navais do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN).
Art. 2.
Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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