Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6067, de 24 de novembro de 2022
Lei nº 6067/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA dispositivos da Lei nº 100, de 14 de dezembro de 2011, que inclui o autista como portador de deficiência para fins de fruição dos direitos assegurados nos artigos 244, X, e 248 da Constituição do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"INCLUI o autista como pessoa com deficiência para fins de fruição dos direitos assegurados nos artigos 244, X, e 248 da Constituição do Estado do Amazonas." (NR)
"
"I - criar e manter unidades específicas para atendimento integrado de saúde e educação, especializados no tratamento de pessoa deficientes dentre eles as pessoas com Transtorno do Espectro autista - TEA;
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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