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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6066, de 24 de novembro de 2022

Lei nº 6066/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre o direito a atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
É assegurado o atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos e privados, aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores, independentemente da modalidade do atendimento.
Art. 2.
O atendimento deverá ser disponibilizado de modo a permitir o livre acesso à informação ou prestação dos serviços a ser requeridos, sempre respeitada a dignidade da pessoa humana.
Art. 3.
Poderão ser estabelecidas, mediante senha ou outro sistema de controle, as preferências decorrentes desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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