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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6063, de 24 de novembro de 2022

Lei nº 6063/2022

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Art. 1.
Fica autorizada a implantação de Jardim Sensorial para troca de experiências motoras, cognitivas, sensoriais e lúdicas com o intuito de conscientizar a comunidade local quanto à preservação do meio ambiente, atendendo pessoas com e sem deficiência, mobilidade reduzida, crianças e adolescentes, jovens e idosos em espaços públicos e órgãos da administração pública direta e indireta do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoEsta Lei objetiva de forma geral disponibilizar espaços para pessoas com ou sem deficiência, crianças e adolescentes, jovens e idosos com a perspectiva das trocas de experiências motoras, cognitivas, sensoriais e lúdicas, de modo a favorecer autoestima e viabilizar o acesso e a participação destes na sociedade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a implantação de Jardim Sensorial para troca de experiências motoras, cognitivas, sensoriais e lúdicas com o intuito de conscientizar a comunidade local quanto à preservação do meio ambiente, atendendo pessoas com e sem deficiência, mobilidade reduzida, crianças e adolescentes, jovens e idosos em espaços públicos e órgãos da administração pública direta e indireta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 2.
São objetivos da presente Lei:
Ioferecer um Jardim Sensorial como opção de lazer para pessoas com ou sem deficiência, mobilidade reduzida, crianças e adolescentes, jovens e idosos;
IIpromover a inclusão de pessoas com ou sem deficiência, crianças e adolescentes, jovens e idosos a fim de proporcionar oportunidade de diversão e troca experiência motoras, cognitivas, sensoriais e lúdicas;
IIIassegurar o atendimento multidisciplinar e especializado para a integração e interação lúdica que permitam a socialização entre pessoas com ou sem deficiência, mobilidade reduzida, crianças e adolescentes, jovens e idosos;
IVcontribuir para a difusão e fortalecimento dos direitos da pessoa com e sem deficiência sensibilizando a sociedade acerca das necessidades e serviços voltados para o referido segmento populacional.
Art. 3.
São diretrizes da presente Lei:

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Ia possibilidade de articulação com instituições públicas e privadas, universidades, faculdades, terceiro setor e demais parceiros das áreas afins à construção do Jardim Sensorial;
IIa possibilidade de Assinatura de Termo de Cooperação entre as partes interessadas;
IIIquestões estruturais, arquitetônicas e instrumentais deverão ser observadas, dentre os quais:
a)a cor dos equipamentos;
b)a estrutura do jardim, os quais devem fugir do habitual para atender a todos os usuários e, por isso, devem conter rampas, espaços com barras de segurança e largura para passagem de uma cadeira de rodas;
c)as normas, leis e decretos estaduais que estabelecem critérios e parâmetros técnicos para a elaboração do projeto e instalação de sinalização tátil no piso, seja para construção ou adaptação da edificação, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade para a pessoa com deficiência visual, auditiva ou com dificuldade de mobilidade;
d)apresentação de forma clara soluções destinadas à eliminação, redução ou superação de barreiras na promoção da acessibilidade a todos os caminhos;
e)observação, no processo de planejamento e construção, de um espaço acessível, possibilitando a qualquer cidadão o uso do ambiente e equipamentos sem obstruções ou impedimentos físicos e/ou arquitetônicos, garantindo a segurança para os usuários do Jardim Sensorial, dentre os quais a pessoa idosa, com deficiência ou com mobilidade reduzida, crianças e adolescentes.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei em até 90 (noventa) dias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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