Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6061, de 24 de novembro de 2022
Lei nº 6061/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE o Festejo em Honra à Nossa Senhora de Guadalupe do Município de Fonte Boa, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Festejo em Honra à Nossa Senhora de Guadalupe do Município de Fonte Boa no âmbito do Estado do Amazonas, comemorado anualmente dia 12 de dezembro.
Art. 2.
Incumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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