Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6059, de 24 de novembro de 2022
Lei nº 6059/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE o Festejo em Honra à Nossa Senhora do Bom Socorro, padroeira do Município de Barreirinha, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Festejo em Honra à Nossa Senhora do Bom Socorro do Município de Barreirinha no âmbito do Estado do Amazonas, comemorado anualmente, do dia 5 a 15 de agosto.
Art. 2.
Incumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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