Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6057, de 24 de novembro de 2022
Lei nº 6057/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO EBENÉZER.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO EBENÉZER, CNPJ: 31.654.167/0001º08, com sede e foro no Município de Manaus, na Rua Paraíso, nº 150 - Compensa I, CEP: 69.036-020.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030