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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6056, de 24 de novembro de 2022

Lei nº 6056/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Basílica de Santo Antônio e seu entorno.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Basílica de Santo Antônio e seu entorno.
Art. 2.
Incumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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