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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6055, de 24 de novembro de 2022

Lei nº 6055/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE a Liga de Quadrilhas Juninas do Amazonas - Liquajuam como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica reconhecida a Liga de Quadrilhas Juninas do Amazonas - Liquajuam, situada na Rua Gualter Marques Batista, 429, Petrópolis, Manaus/AM, CEP 69063-640, com CNPJ nº 10.440.301/0001-90, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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