Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6054, de 24 de novembro de 2022
Lei nº 6054/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a criação do Selo de Qualidade e Autenticidade Artesanal Indígena, produzidos no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica estabelecida nesta Lei, a criação do Selo de Qualidade e Autenticidade Artesanal Indígena para identificação de origem étnica do produto comercializado, seguindo os princípios de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social, valorização da cultura e da produção indígena.
Parágrafo únicoO Selo de Qualidade e Autenticidade Artesanal Indígena visa garantir que o produto é de elaboração artesanal, possuindo qualidade adequada e ecologicamente correta e, ainda, estabelece que o produto seja do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Selo de Qualidade e Autenticidade Artesanal Indígena deverá seguir critérios estabelecidos por órgão competente como:
§ 1ºO artesão para obter o Selo de Qualidade e Autenticidade Artesanal deverá disponibilizar no órgão competente um exemplar de cada peça produzida, contendo descrição do material utilizado e a técnica empregada.
§ 2ºA peça artesanal deverá conter o nome do artesão/indígena, nome da aldeia e etnia pertencente.
§ 3ºOs exemplos dos produtos artesanais depositados serão de propriedade do órgão público competente, que os manterá, permanentemente, em exposição no seu acervo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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