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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6053, de 24 de novembro de 2022

Lei nº 6053/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o mês de março como o Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal, denominado Março Azul Marinho, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal, denominado Março Azul Marinho.
Art. 2.
O mês de março de cada ano representará o período do ciclo anual no qual serão reunidos esforços visando à conscientização da população acerca do câncer colorretal, por meio da realização de campanhas informativas e preventivas.
Art. 3.
O Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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