Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6053, de 24 de novembro de 2022
Lei nº 6053/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o mês de março como o Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal, denominado Março Azul Marinho, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal, denominado Março Azul Marinho.
Art. 2.
O mês de março de cada ano representará o período do ciclo anual no qual serão reunidos esforços visando à conscientização da população acerca do câncer colorretal, por meio da realização de campanhas informativas e preventivas.
Art. 3.
O Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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