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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6052, de 24 de novembro de 2022

Lei nº 6052/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE a contribuição dos povos indígenas na preservação das florestas, na cultura, no folclore, nos costumes, nas lendas, na culinária, no artesanato e na linguagem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica reconhecida toda contribuição na preservação da floresta, na cultura, no folclore, nos costumes, nas lendas, na culinária, no artesanato e na linguagem, que os povos indígenas concedem, desde a colonização até os dias atuais, ao povo do Amazonas e do Brasil.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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