Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6051, de 24 de novembro de 2022
Lei nº 6051/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana do Combate à Intolerância Religiosa no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana do Combate à Intolerância Religiosa, com o objetivo de integrar todas as religiões e credos, bem como conscientizar sobre o respeito à crença e à fé dos cidadãos.
Art. 2.
A Semana do Combate à Intolerância Religiosa ocorrerá anualmente, na primeira semana do mês fevereiro, e integrará o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3.
Como parte da programação da Semana do Combate à Intolerância Religiosa, serão realizadas palestras, debates, audiências públicas, além de campanhas publicitárias sobre o tema.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regular a presente Lei, para assegurar a sua devida execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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