Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6050, de 24 de novembro de 2022
Lei nº 6050/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana de Conscientização da Síndrome Pós-Pólio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização da Síndrome Pós-Pólio, a ser comemorada anualmente, na semana que compreende o dia 24 de outubro.
Parágrafo únicoA Semana de Conscientização da Síndrome Pós-Pólio tem por objetivo:
Idar visibilidade à gravidade da Síndrome Pós-Pólio;
IIcontribuir com a sensibilização do tema disseminando informações sobre a importância da vacinação;
IIIpromover a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de Síndrome Pós-Pólio.
Art. 2.
A data a que se refere o artigo 1º poderá ser celebrada com reuniões e palestras contando com a presença de profissionais da área da saúde e entidades ligadas às pessoas com a Síndrome Pós-Pólio para aumentar a conscientização, bem como promover a divulgação de informações sobre a enfermidade e suas consequências na vida do indivíduo.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua fiel execução.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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