Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6048, de 24 de novembro de 2022
Lei nº 6048/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Selo Empresa Incentivadora da Aprendizagem e Aplicação de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Selo Empresa Incentivadora da Aprendizagem e Aplicação de LIBRAS (Linguagem Brasileira de Sinais), destinado às empresas que desenvolvam programas de incentivo do domínio desta língua por parte de seus funcionários.
Art. 2.
São objetivos desta certificação:
Idistinguir e homenagear empresas que incentivem o desenvolvimento de pessoal capacitado a atender pessoas com deficiência auditiva;
IIestimular as empresas a capacitar seus funcionários para utilização de LIBRAS nas tratativas com clientes;
IIIpromover a inclusão social das pessoas com deficiência auditiva.
Art. 3.
O Selo será concedido pelo Estado do Amazonas acompanhado de diploma e certificado, observado os seguintes aspectos:
Ia inscrição das empresas será voluntária, por meio de termo de adesão;
IIas empresas participantes deverão apresentar metas e diagnósticos, bem como o programa de incentivo à aprendizagem de LIBRAS.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030