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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6046, de 24 de novembro de 2022

Lei nº 6046/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Campanha Permanente de Conscientização sobre o uso da água, em toda a rede de ensino público e privado, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Campanha Permanente de Conscientização sobre o uso da água, em toda a rede de ensino público e privado, com o objetivo de promover ações educativas e sobre sua utilização adequada.
Art. 2.
A definição do conteúdo, bem como a forma de publicidade e aplicabilidade desta Lei ficarão a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei na data de sua publicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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