Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6046, de 24 de novembro de 2022
Lei nº 6046/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Campanha Permanente de Conscientização sobre o uso da água, em toda a rede de ensino público e privado, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Campanha Permanente de Conscientização sobre o uso da água, em toda a rede de ensino público e privado, com o objetivo de promover ações educativas e sobre sua utilização adequada.
Art. 2.
A definição do conteúdo, bem como a forma de publicidade e aplicabilidade desta Lei ficarão a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei na data de sua publicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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