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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6039, de 9 de novembro de 2022

Lei nº 6039/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a alienação, de forma onerosa, por parte dos Órgãos de Segurança Pública, de armamento de porte aos seus integrantes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a alienação, de forma onerosa, por parte dos Órgãos de Segurança Pública, de armamento de porte aos seus integrantes.
Parágrafo únicoOs recursos provenientes da alienação de que trata o caput deste artigo serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP.
Art. 2.
A alienação de arma de fogo por venda direta de que trata esta Lei somente se aplicará aos integrantes dos Órgãos de Segurança Pública, Polícia Civil e Militar, ativos e inativos.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante proposta da Secretaria de Estado de Segurança Pública, no que couber, objetivando sua melhor aplicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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