Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6039, de 9 de novembro de 2022
Lei nº 6039/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a alienação, de forma onerosa, por parte dos Órgãos de Segurança Pública, de armamento de porte aos seus integrantes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica autorizada a alienação, de forma onerosa, por parte dos Órgãos de Segurança Pública, de armamento de porte aos seus integrantes.
Parágrafo únicoOs recursos provenientes da alienação de que trata o caput deste artigo serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP.
Art. 2.
A alienação de arma de fogo por venda direta de que trata esta Lei somente se aplicará aos integrantes dos Órgãos de Segurança Pública, Polícia Civil e Militar, ativos e inativos.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante proposta da Secretaria de Estado de Segurança Pública, no que couber, objetivando sua melhor aplicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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