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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6035, de 18 de agosto de 2022

Lei nº 6035/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 6.035, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 2.749, de 16 de setembro de 2002, que dispõe sobre os critérios para o crédito das parcelas do produto da arrecadação dos impostos do Estado pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a alínea a do inciso II do artigo 1º da Lei nº 2.749, de 16 de setembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..........................................................................................................

II..................................................................................................................
a)14% (quatorze por cento), distribuídos equitativamente entre os Municípios;"
Art. 2.
Fica acrescentada a alínea d ao inciso II do artigo 1º da Lei nº 2.749, de 16 de setembro de 2002, com a seguinte redação:

" Art. 1º .........................................................................................................

II..................................................................................................................
d)10% (dez por cento), calculados com base em indicadores de resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, informados pela Secretaria de Educação e Desporto do Estado do Amazonas e regulamentados pelo Poder Executivo."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas

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